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16-05-2007 – Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra: Processo 19/05.5FDCBR.C1. JOGO DE FORTUNA E AZAR. RECURSO CRIMINAL.

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra: Processo 19/05.5FDCBR.C1

I. Pode definir-se o jogo de fortuna e azar como aquele em que o domínio de um evento desencadeado ou induzido pela acção humana escapa à capacidade de controle e de previsão muito provável de que a uma causa sucede um determinado efeito desde que cumpridos e induzidos factores certos e conjugados.

II. Tal natureza não se verifica quando uma máquina constante e continuadamente atribui um prémio, apenas variando a qualidade e natureza do mesmo.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

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O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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