Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra: Processo 19/05.5FDCBR.C1
I. Pode definir-se o jogo de fortuna e azar como aquele em que o domínio de um evento desencadeado ou induzido pela acção humana escapa à capacidade de controle e de previsão muito provável de que a uma causa sucede um determinado efeito desde que cumpridos e induzidos factores certos e conjugados.
II. Tal natureza não se verifica quando uma máquina constante e continuadamente atribui um prémio, apenas variando a qualidade e natureza do mesmo.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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