| O MERCADO DE JOGO | ARTIGOS DE OPINIÃO | NOTÍCIAS |

22-04-2009- Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 9469/2008-3. JOGO CLANDESTINO. JOGO DE FORTUNA E AZAR.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 9469/2008-3

1. Os jogos de fortuna ou azar são aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente da sorte e que estão tipificados no art.º 4º, nº 1 do D.L. 422/89, de 2 de Dezembro.

2. As modalidades de jogos que estão fora desta descrição tipificada, modalidades de jogos cujos resultados também dependem exclusiva ou fundamentalmente da sorte, não constituem, no quadro da lei, jogos de fortuna ou azar, mas modalidades afins, cuja exploração não autorizada ilegal será de sancionar como contra-ordenação.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

Visite os nossos sítios:
        

Related Posts

Leave A Response

Example Skins

dark_red dark_navi dark_brown light_red light_navi light_brown

Primary Color

Link Color

Background Color

Background Patterns

pattern-1 pattern-2 pattern-3 pattern-4 pattern-5 pattern-6

Main text color