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18-04-2001 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo: 0011366. JOGO DE FORTUNA E AZAR. PRESSUPOSTOS.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo: 0011366

Nos jogos de fortuna e azar o resultado assenta exclusivamente no factor sorte, não havendo uma oferta ao público da operação de jogo (é o público que se dirige aos estabelecimentos onde se encontram as máquinas à sua disposição).
Nas modalidades afins dos jogos de fortuna e azar a perícia pode ser também relevante para o resultado, e pressupõem sempre a sua promoção junto do público.

Constitui o crime do artigo 108 do Decreto-Lei n.422/89, de 2 de Dezembro, o jogo exposto num estabelecimento de café, em que o jogador fazia uma aposta em dinheiro, adquirindo uma rifa, que, uma vez aberta, se o número constante da mesma coincidisse com um dos números constante dos quadrados de um cartaz de prémios, destacava-se o quadrado existente no mesmo pelo respectivo picotado, deixando a descoberto um outro número que correspondia a um prémio monetário; se os números da rifa não coincidissem com qualquer dos outros números constantes dos quadrados do cartaz anunciador de prémios, o jogador nada ganhava.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta…aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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