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14-07-1999 – Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0025873. JOGO DE FORTUNA E AZAR. RESOLUÇÃO CRIMINOSA.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0025873

1) O arguido que importa e coloca no mercado nacional ao longo de 4/5 meses, centenas (412) de máquinas que desenvolvem jogos de fortuna e azar, comete um só crime – e não tantas quanto as máquinas importadas – pois a uma única resolução criminosa obedeceu toda aquela actividade merecedora de um só juízo de censura. A colocação de cada máquina no mercado não passa de mero acto de execução do plano mais âmplo previamente urdido pelo arguido. 2) E tendo este já sido julgado (e condenado) com trânsito, em diversos processos dos muitos que lhe foram instaurados por via da exploração daquelas centenas de máquinas, verifica-se deste modo a excepção do caso julgado que obsta ao conhecimento dos restantes factos consubstanciadores da unidade criminosa. 3) De contrário, violar-se-ia o princípio “ne bis in idem”.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

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