Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 3940/07.2TAVNG.P1
Jogos de fortuna ou azar são os expressamente enunciados no nº 1 do art. 4º do DL nº 422/89, de 2 de Dezembro, bem como os que são ou vierem a ser autorizados pelo Governo e como tal sejam ou venham a ser classificados.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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