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19-04-2006 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 0516344. CONTRA-ORDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 0516344

Constitui o vício de “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada”, previsto no art. 410º, 2, al. a) do CPP, a inexistência, na decisão recorrida, de factos provados que permitam quantificar o montante máximo de uma coima, em função do “triplo da presumível receita global” de um determinado jogo ou concurso.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

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