Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 0516344
Constitui o vício de “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada”, previsto no art. 410º, 2, al. a) do CPP, a inexistência, na decisão recorrida, de factos provados que permitam quantificar o montante máximo de uma coima, em função do “triplo da presumível receita global” de um determinado jogo ou concurso.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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