Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: 398/10.2SLPRT.P1
A conduta típica do crime de exploração ilícita de jogo consiste em, por qualquer meio, fazer a exploração de “jogos de fortuna ou azar” previstos no artigo 4º do DL 422/89, fora dos locais legalmente autorizados, dizer: dos casinos ou de outros locais onde tal exploração é autorizada pelo Estado.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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