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08-02-2012- Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: 398/10.2SLPRT.P1. JOGO DE FORTUNA E AZAR. EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: 398/10.2SLPRT.P1

A conduta típica do crime de exploração ilícita de jogo consiste em, por qualquer meio, fazer a exploração de “jogos de fortuna ou azar” previstos no artigo 4º do DL 422/89, fora dos locais legalmente autorizados, dizer: dos casinos ou de outros locais onde tal exploração é autorizada pelo Estado.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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