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16-04-2008 – Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra: Processo 443/07.9 TBFND.C1. MÁQUINA DE JOGO. REGISTO. LICENÇA.

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra: Processo 443/07.9 TBFND.C1

1. A atribuição de licença visa acautelar que, discricionariamente, a entidade respectiva assegure a tutela do que genericamente se pode apelidar de ordem pública. Donde que a necessidade de uma consideração casuística, por cada uma das câmaras em que venha a encontrar-se a máquina em exploração.

2. Outro tanto não ocorre relativamente ao registo que, perfeito uma vez pela apresentação dos documentos mencionados, sem qualquer prazo de caducidade que o condicione temporalmente (ao invés das licenças de exploração com duração semestral ou anual), não carece de sucessivas e idênticas ponderações.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

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