Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 0617238
Fora dos locais legalmente autorizados, é ilícita a exploração de jogos cujo resultado dependa exclusivamente do acaso, mesmo que desse resultado não advenha vantagem ou desvantagem económica para o jogador (art. 108º, n.º 1 do Dec-Lei 422/89, na redacção introduzida pelo Dec-Lei 10/95).
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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