Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo: 0010333
I – Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.22/85, de 17 de Janeiro, os jogos desenvolvidos por máquinas automáticas cujos resultados assentam exclusiva ou fundamentalmente na sorte passaram a ser classificados como de fortuna ou azar.
II – E a situação não se alterou com a revogação do Decreto-Lei n.48912, de 18 de Março de 1969, pelo Decreto-Lei n.10/95, de 19 de Janeiro.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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