Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra: Processo 145/07.6TAAGD.C1
Não estamos perante um crime de exploração ilícita de jogo quando, embora dependendo exclusivamente da sorte (consoante a senha que estivesse no interior da cápsula que viesse a sair – o que o “jogador” apenas tomava conhecimento quando abrisse a cápsula e procedesse à leitura da respectiva senha), o jogador sabe previamente que o prémio que irá receber é necessariamente um daqueles que está exposto no cartaz ,o que torna relativa ou até afasta a contingência do resultado.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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