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06-04-2005 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 0240988. ERRO SOBRE A PROIBIÇÃO.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 0240988

Se o agente actua em estado de erro sobre o carácter ilícito do facto, fica excluído o dolo, nos termos do artigo 16, n.1 do Código Penal de 1995.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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