A arquitectura jurídica do jogo, tem vivido em desconformidade com várias transformações sociais, culturais e económicas. Dependente em excesso do seu enquadramento histórico.
Esta dessintonia tem-se feito sentir negativamente na actividade e no direito do jogo. Têm sido anos de discussões, de polémicas, de processos judiciais, quase sempre para tudo ficar na mesma. Mais no sentido de não incorporar e acomodar no nosso ordenamento jurídico, as alterações que se impõem, ultrapassando bloqueamentos existentes há anos. Até a generalidade dos diagnósticos feitos, nas ultimas duas décadas pecaram quase sempre por não obedecerem a uma visão de conjunto para o universo do jogo em Portugal e por não terem o objectivo final de propositura de uma reforma, que deveria ser alicerçada em propostas coerentes, para todos os segmentos do jogo em Portugal. Do jogo “velho” e do jogo “novo”. Tudo consubstanciado numa política pública, com vista a melhorar a atractividade de Portugal no quadro europeu e mundial, captando mais investimento e turistas. Com impactos económicos muito positivos, não só de captação de receita fiscal adicional, mas também incorporando na economia portuguesa, investimento, criação de emprego e mais e melhor concorrência com outros países.
Completam-se em Abril, três anos, que ficou concluído, o relatório final e umaproposta de pacote legislativo, para se fazer uma verdadeira reforma, na actividade e no Direito do Jogo em Portugal. Esse relatório e essa proposta de reforma estrutural, na veste de pacote político legislativo, foram na prática, em síntese, a actividade e o trabalho realizado pela Comissão Interministerial para o jogo online, constituída pelo XIX Governo Constitucional, com mandato e objectivos precisos. De ao contrario, do que tinha vindo a suceder, apresentar propostas para acabar com a ilegalidade do jogo online em Portugal. E é relevante fazer nota que essa Comissão foi liderada pela Presidência do Conselho de Ministros e que teve na sua composição, uma multidisciplinariedade rica, com representantes não só de vários Ministérios e de várias áreas da governação (finanças, economia, turismo, desporto, segurança social e agricultura, etc.) e que trabalhou com uma metodologia de auscultação e recolha de contributos de vários agentes do sector do jogo e de outras áreas, para além de terem sido utilizados os métodos comparativos mais propícios para conhecer os modelos de jogo vigentes noutros países. Importa destacar que o relatório e o pacote legislativo apresentados (com propostas de diplomas) foram aprovados por unanimidade e sem recurso a consultadoria, poupando ao Governo gastos desnecessários.
Do relatório final, consta o estudo minucioso e comparativo, do ponto de vista jurídico, económico e social, da actividade do jogo vigente em vários países. Catalogando-os e comparando-os com a realidade portuguesa, com uma abordagem comparativa dos seus impactos fiscais, económicos, sociais, etc. Enfatizando os aspectos fiscais do jogo, para o Estado, para os casinos físicos, para a Santa Casa da Misericórdia, para a política pública de turismo, para o desporto e para o futebol, para a economia do campo com as apostas mútuas hípicas (corridas de cavalos)etc. Foi também quantificado o valor económico e social do jogo. Das receitas geradas, da sua distribuição, do seu impacto económico, da criação de emprego directo e indirecto, das contrapartidas derivadas da actividade e da importância para o turismo, desporto, economia social e economia do campo. Em particular da importância dos casinos físicos no financiamento da política publica de turismo. Ponto estruturante do diagnostico foi o reconhecimento da demissão do poder estadual na fiscalização e regulação do jogo em Portugal, em particular do jogo online, com as consequências que se conhecem de áreas da actividade do jogo trabalharem na ilegalidade. Para sustentar a reforma, apresentaram-se três modelos possíveis não só para o jogo online, mas também para o jogo em geral. A saber, o modelo aberto ou liberal, o modelo semiliberal mitigado e o modelo fechado ou restrito. Apontando-se o modelo semiliberal mitigado como o melhor modelo.
Fonte: Público
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