A equipa de trabalho da ISCTE Business School que desenvolveu o estudo “Contributos para uma regulação das apostas desportivas online em Portugal” defende a ideia que uma possível regulação do jogo online em Portugal deverá ter em consideração uma vertente de regulação normativa e outra de regulação administrativa.
Princípios para uma regulação normativa
A regulação normativa deverá ter um enquadramento legal, onde serão definidos os requisitos para o licenciamento dos operadores, as regras de tributação, a definição da supervisão e controlo da actividade, bem como os beneficiários das receitas geradas por esta actividade económica.
Relativamente ao licenciamento, deverão ser acautelados os princípios a que devem estar sujeitas as candidaturas dos operadores, tais como a sua idoneidade, as condições técnicas necessárias para a operação e as garantias comerciais a prestar pelos operadores à entidade reguladora.
No referente às regras de tributação, ter-se-á que compatibilizar dois princípios:
→ a neutralidade da tributação no quadro do mesmo tipo de mercado do produto
→ o objectivo económico da tributação, promovendo uma sã concorrência entre operadores online.
Refira-se que, na internet a competição é maior do que no jogo in situ (com estabelecimento/offline), o que origina que a percentagem das receitas brutas do jogo relativamente às apostas seja menor no jogo online. Em face desta situação, e a exemplo do que sucede na Grá-Bretanha e na Itália, fará sentido a existência de uma taxação diferenciada nos dois casos.
Neste domínio é necessário não esquecer que, longe de se restringir ao território nacional, o mercado português está em concorrência com a Europa que, aliás, se encontra à distância de um click; trata-se, pois, de um verdadeiro mercado global.
Uma elevada tributação face às condições oferecidas pelos operadores de jogo online noutros países irá inevitavelmente contribuir para uma evasão de jogadores, que passarão a jogar em sites desses países (com impacto na perda das correspondentes receitas fiscais e de outros benefícios económicos para o país), a que teremos que acrescentar o favorecimento de mercados clandestinos, susceptíveis de serem dominados por grupos criminosos.
As regras de supervisão e de controlo são peças fundamentais do quadro normativo que, em última instância, protegem tanto os consumidores como os operadores que cumprem as normas vigentes.
Por último, é necessário também definir quem são os beneficiários das receitas tributárias desta actividade que deverão ser maioritariamente destinadas ao desenvolvimento desportivo do país – já que é o desporto que contribui, na génese, para este mercado, através das apostas em eventos desportivos, e num contexto de evidentes carências na área desportiva, como é o caso em Portugal.
Fonte: Aposta X
.
.
REGULAÇÃO
Em boa hora enviámos para a Comissão Europeia o entendimento que norteia o nosso trabalho desde 2004
Entendemos que devem ser elaborados estudos em prestigiadas universidades, em cooperação com operadores e reguladores, recorrendo às bases de registos dos jogos na internet para estudar com precisão os comportamentos e os hábitos dos jogadores. Os resultados destes estudos podem proporcionar uma base empírica à comunidade científica internacional na área da investigação em comportamentos de dependência
Entendemos que devem ser lançadas campanhas maciças de educação, através de diversos canais de comunicação, com o objectivo de chegar efectivamente a toda a população, de maneira que esta possa perceber que existe uma verdadeira politica europeia em relação ao jogo e que as condições para um exercício responsável da actividade estão dadas
Sublinhamos a necessidade de criar observatórios do jogo que alertem e informem os consumidores sobre as práticas de cada operador. Estes observatórios poderão ser um incentivo para a implementação de boas práticas nos seus sítios de jogo online. A diferenciação positiva. A transparência dos operadores poderá traduzir-se num capital de confiança junto dos jogadores.
Entendemos que deverão ser criadas redes de assistência para jogadores compulsivos, começando pelos centros que já estão a trabalhar no tratamento das adições. Esses centros deverão funcionar sobre uma plataforma tecnológica adequada que permita o intercâmbio de experiências, a actualização de conhecimentos e a colaboração mútua.
Problema de saúde pública
DESDE 2004
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e apostas a dinheiro e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
Leave A Response
- You must be logged in to post a comment.