| O MERCADO DE JOGO | ARTIGOS DE OPINIÃO | NOTÍCIAS |

05-01-2000 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo: 9940170. NATUREZA DA INFRACÇÃO. ELEMENTOS DA INFRACÇÃO.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo: 9940170

I – O elemento diferenciador dos jogos de fortuna ou azar relativamente às modalidades afins destes reside na ” oferta ao público “, que existe nas segundas, mas não nos primeiros; isto é, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a oferta ao público pelas respectivas promotoras e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos em que o público aí se dirige para a respectiva prática.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta…aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

Visite os nossos sítios:
        

 

Related Posts

Leave A Response

Example Skins

dark_red dark_navi dark_brown light_red light_navi light_brown

Primary Color

Link Color

Background Color

Background Patterns

pattern-1 pattern-2 pattern-3 pattern-4 pattern-5 pattern-6

Main text color