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19-02-2001 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo: 0140570. JOGO DE FORTUNA E AZAR. ILICITUDE.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo: 0140570

É censurável o erro do agente que ignora a ilicitude da exploração da máquina de jogo de fortuna e azar (que aceitou instalar no seu estabelecimento de café) já que, como comerciante de profissão, se lhe impunha o dever de se informar devidamente, ademais que existe uma certa consciência pública da proibição da prática indiscriminada de jogos de fortuna e azar.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta…aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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