Jogos de apostas em linha
A Comissão Europeia deve iniciar uma investigação sobre jogos de apostas em linha e o risco de desenvolver uma dependência do jogo, cabendo aos Estados “regular e controlar” os seus mercados de jogo a dinheiro. Num relatório que vai ser votado no dia 12, os eurodeputados sugerem que seja examinada a possibilidade de se fixar um montante máximo que cada pessoa poderá utilizar por mês em jogos de apostas ou de obrigar os operadores de jogos de apostas em linha a utilizarem cartões pré-pagos.
A Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores do PE apoia o desenvolvimento de normas para os jogos de apostas em linha, relativas ao limite de idade, à proibição de sistemas de crédito e de bonificação para proteger apostadores vulneráveis, a informações sobre as possíveis consequências do jogo a dinheiro, a informações sobre o acesso a ajuda em caso de dependência do jogo e sobre o risco de criar dependência em relação a alguns jogos. Os eurodeputados instam também os Estados-Membros a documentarem a dimensão e o crescimento dos seus mercados de jogos de apostas em linha (§ 19, 27).
As receitas geradas pelas actividades de jogo a dinheiro estatais e autorizadas pelo Estado constituem, “de longe, a mais importante fonte de receitas das organizações desportivas em muitos Estados-Membros”, nota o relatório de Christel SCHALDEMOSE (PSE, DK).
A comissão parlamentar salienta que os Estados-Membros têm “o interesse e o direito de regular e controlar os seus mercados de jogo a dinheiro em conformidade com as suas tradições e culturas” a fim de proteger os consumidores da dependência do jogo, da fraude, do branqueamento de dinheiro e dos jogos combinados no desporto, bem como de proteger as estruturas de financiamento de índole cultural que financiam as actividades desportivas e outras causas sociais nos Estados-Membros (§ 1).
Os eurodeputados exortam as instituições da UE a cooperarem estreitamente com os Estados-Membros no combate às ofertas de serviços de jogos de apostas em linha não autorizados ou ilegais para proteger os consumidores e prevenir a fraude, sublinhando a necessidade de uma “posição comum” sobre a forma de proceder para alcançar esses objectivos (§ 4).
Os parlamentares sugerem que seja examinada a possibilidade de se fixar um montante máximo que cada pessoa poderá utilizar por mês em jogos de apostas ou de obrigar os operadores de jogos de apostas em linha a utilizarem cartões pré-pagos para jogos de apostas em linha, que seriam vendidos em lojas (§ 23).
Os lucros do jogo a dinheiro devem ser utilizados em benefício da sociedade, nomeadamente através da disponibilização de verbas para a educação, a saúde, o desporto profissional e amador e a cultura, acrescentam (§ 18).
Combater a fraude e outros comportamentos criminosos no desporto
O relatório frisa que “a confiança dos cidadãos se poderia perder, caso viesse a público que um desporto é objecto de manipulação para benefício financeiro de jogadores, funcionários ou terceiros, em vez de ser jogado de acordo com os seus valores e regras, e para ser apreciado pelos adeptos” (§ 6).
“A protecção da integridade das competições e dos eventos desportivos exige cooperação entre titulares de direitos desportivos, operadores de jogos de apostas em linha e autoridades públicas, tanto a nível nacional como a nível comunitário e internacional”, afirmam os eurodeputados (§ 8).
Os parlamentares instam os Estados-Membros a garantirem que os organizadores de provas desportivas, os operadores de apostas e os reguladores cooperem em matéria de medidas de combate aos riscos relacionados com as apostas ilegais e os “resultados combinados no desporto” (§ 9).
Controlos para os mais jovens
O relatório alerta para a crescente preocupação com a possibilidade de os jovens terem acesso a oportunidades de jogar a dinheiro em linha, legal ou ilegalmente, e salienta a necessidade de serem adoptados controlos de idade mais eficazes e de se impedir que menores tenham acesso a demonstrações gratuitas de jogos de apostas em sítios Web (§ 12).
A comissão parlamentar entende que “os jogos de apostas em linha representam, muito provavelmente, um risco acrescido para os consumidores” e que os Estados-Membros podem, por isso, “legitimamente, restringir a liberdade de fornecimento de serviços de jogos de apostas em linha a fim de proteger os consumidores”. Salienta que também é da responsabilidade dos pais evitar que os filhos menores tenham acesso aos jogos a dinheiro, bem como prevenir a dependência do jogo nos menores (§ 15, 16).
Os jogos de apostas em linha, que geraram 2 a 3 mil milhões de euros em receitas brutas provenientes de jogos em 2004, representam cerca de 5% do mercado total do jogo a dinheiro na UE.
Fonte: Parlamento Europeu
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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