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UNIÃO EUROPEIA – Comissão Europeia Comunicado de imprensa: Jogo Online: A Comissão recomenda uma série de princípios para assegurar uma proteção eficaz dos consumidores

Jogo em linha: A Comissão recomenda uma série de princípios para assegurar uma proteção eficaz dos consumidores

European Commission – IP/14/828   14/07/2014

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Comissão Europeia

Comunicado de imprensa

A Comissão Europeia adotou hoje uma recomendação sobre os serviços de jogo em linha. Encoraja os Estados-Membros a procurarem um elevado nível de proteção para os consumidores, os jogadores e os menores, através da adoção de uma série de princípios no que respeita aos serviços de jogo em linha e à publicidade e patrocínio responsáveis para esses mesmos serviços. O referidos princípios têm por objetivo a preservação da saúde e a minimização dos possíveis danos económicos que podem resultar de uma prática compulsiva ou excessiva do jogo.

«A recomendação de hoje concretiza um dos elementos centrais do plano de ação de 2012 da Comissão sobre os serviços de jogo em linha», afirmou o vice-presidente Michel Barnier, responsável pelo mercado interno e os serviços. «Temos de proteger melhor todos os cidadãos, e em particular as nossas crianças, dos riscos associados ao jogo. Dirigimo-nos agora aos Estados-Membros, mas também aos operadores de jogos de azar em linha, para realizar a nossa ambição de um elevado nível de proteção dos consumidores em toda a UE neste setor digital em rápido crescimento.»

Elementos principais

A recomendação da Comissão estabelece um conjunto de princípios que os Estados-Membros são convidados a adotar na sua regulamentação em matéria de jogo:

  • Requisitos básicos de informação aplicáveis aos sítios Web de jogo, nomeadamente para assegurar que os consumidores dispõem de informações suficientes para compreender os riscos associados ao jogo. A comunicação comercial (publicidade e patrocínio) deve ser realizada de forma responsável.
  • Os Estados-Membros devem assegurar que os menores não têm acesso aos jogos de azar em linha, e que estão em vigor regras destinadas a minimizar o seu contacto com o jogo, nomeadamente através da publicidade ou promoção de serviços de jogo, quer difundida quer exibida.
  • Deve existir um processo de registo para abrir uma conta de jogador, de modo que os consumidores tenham de fornecer dados sobre a sua idade e identidade para efeitos de verificação pelos operadores, o que permitirá também aos operadores conservarem registos de comportamento do jogador e desencadear um alerta se necessário.
  • Os jogadores devem beneficiar de um apoio em permanência, para lhes evitar os problemas associados ao jogo, dispondo de instrumentos que lhes permitam manter o jogo sob controlo: a possibilidade de definir limites de despesa durante o processo de registo, de ter alertas de informação sobre os ganhos e perdas enquanto jogam e de fazer períodos de pausa.
  • Os jogadores devem ter acesso a serviços de apoio a quem podem pedir assistência sobre o seu comportamento de jogo, e devem ter a possibilidade de autoexcluir-se facilmente de sítios Web de jogo.
  • A publicidade e o patrocínio dos serviços de jogo em linha devem ser mais transparentes e responsáveis do ponto de vista social. Por exemplo, não devem fazer declarações improcedentes sobre as probabilidades de ganho, exercer pressão que incite ao jogo, ou sugerir que o jogo constitui uma solução para problemas sociais, profissionais, pessoais ou financeiros.
  • Os Estados-Membros devem assegurar que é ministrada formação aos empregados dos operadores de jogo em linha que interagem com os jogadores, para assegurar que têm uma boa compreensão dos problemas ligados ao jogo e estão aptos a estabelecer uma relação adequada com os jogadores.

Os Estados-Membros são igualmente convidados a levar a cabo campanhas de sensibilização sobre o jogo e os riscos a ele associados, bem como a recolher dados sobre a abertura e o encerramento de contas de jogador e a infração das regras vigentes em matéria de comunicação comercial. Os Estados-Membros devem igualmente designar autoridades regulamentares competentes com vista a assegurar, de forma independente, o controlo eficaz do cumprimento da Recomendação.

Contexto

A Recomendação foi anunciada no Plano de Ação da Comissão «Para um enquadramento europeu completo do jogo em linha», adotado em 23 de outubro de 2012 (IP/12/1135 e MEMO/12/798).

A rápida evolução das tecnologias em linha, com o desenvolvimento dos telemóveis e dos telefones inteligentes, tabletes e TV digital, vai de par com um aumento da oferta e da utilização dos serviços de jogo em linha na Europa. Com cerca de 7 milhões de consumidores da UE a participar no jogo em linha, o mercado do jogo em linha da UE representa 45 % do mercado mundial.

Para a maioria dos cidadãos da UE que participam no jogo em linha, trata-se de uma atividade recreativa. Todavia, existe um certo número de riscos associados ao jogo. Estima-se que entre 0,1 e 0,8 % da população adulta em geral seja afetada por uma perturbação associada ao jogo, e que uma percentagem adicional de 0,1 a 2,2 % dessa população evidencie um envolvimento potencialmente problemático com o jogo. O jogo torna-se problemático quando deixa de constituir um mero prazer para se transformar numa dependência. As crianças e os adolescentes estão também cada vez mais em risco, pelo facto de utilizarem cada vez mais a Internet para fins informativos ou recreativos e de poderem facilmente entrar em contacto com publicidade e sítios Web de jogo. Por conseguinte, são necessárias medidas de prevenção para reduzir ao mínimo os danos potenciais e para garantir que os serviços de jogo em linha são oferecidos e promovidos de forma responsável.

Além disso, vários Estados-Membros estão atualmente a rever os seus quadros jurídicos neste domínio e devem poder orientar-se pela Recomendação nesse processo.

Próximas etapas: A recomendação convida os Estados-Membros a informar a Comissão sobre as medidas que adotarem na sequência da Recomendação, no prazo de 18 meses após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão avaliará as medidas adotadas pelos Estados-Membros no prazo de 30 meses após a publicação.

Mais informações:

A Recomendação é acompanhada por uma avaliação de impacto e por um estudo de comportamento sobre o jogo em linha e medidas adequadas para a proteção dos consumidores. Estão disponíveis no sítio Web da Comissão:

http://ec.europa.eu/internal_market/gambling/initiatives/index_pt.htm#recommendation

Ver também MEMO/14/484

Contactos:Chantal Hughes (+32 2 296 44 50)

Carmel Dunne (+32 2 299 88 94)

Audrey Augier (+32 2 297 16 07)

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