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UNIÃO EUROPEIA: Bruxelas quer que a legislação de jogos online proteja consumidores e menores

Bruxelas quer que a legislação de jogos online proteja consumidores e menores

Partindo de dados que indicam que entre 0,2% e 3% da população adulta sofre de problemas relacionados com o jogo, Bruxelas quer que os operadores estabeleçam uma série de “travões” a uma utilização descontrolada / Graeme Robertson/Getty Images

Comissão Europeia promete especial atenção a um setor que em 2012 gerou receitas superiores a dez mil milhões de euros.

A Comissão Europeia apresentou esta segunda-feira uma recomendação para enquadrar a legislação dos diferentes países da União Europeia para o jogo e apostas online. A Comissão insiste que esta deve privilegiar a proteção dos jogadores e dos menores face a fenómenos como a fraude e a dependência.

A regulamentação destas atividades é da exclusiva responsabilidade nacional, mas Bruxelas tornou público um conjunto de princípios não vinculativos que gostaria de ver integrados nas legislações nacionais. A Comissão Europeia garante que dentro de 18 meses passará à lupa as diferentes leis entretanto criadas, para decidir o que fazer a seguir em relação a um setor que em 2012 gerou receitas de 10,54 mil milhões de euros e envolveu a participação de 6,84 milhões de jogadores/consumidores.

Os sites que ofereçam este tipo de serviços deverão informar claramente qual o limite de idade para participar, de acordo com a legislação do país em causa. Deverão também apresentar de forma bem visível um botão de “jogo responsável” que contenha avisos acerca dos riscos do jogo, acerca da ajuda disponibilizada pelo próprio site e um teste para os jogadores avaliarem o seu próprio comportamento. Além disso, devem providenciar uma ligação para uma organização que preste assistência a pessoas com problemas relacionados com o jogo.

Travões para utilização descontrolada

A Comissão quer que os países implementem legislação que garanta que um jogador apenas possa começar a jogar depois de se registar no site em causa e que o registo contenha elementos que permitam aos operadores controlar a identidade dos jogadores.

Bruxelas sugere que “onde isso não for possível de forma direta”, os Estados-membros devem “facilitar” o acesso por parte dos operadores a registos nacionais. O que, no entanto, deve ser feito de forma expedita, sobretudo para o consumidor, para evitar que este opte por sites de acesso mais simples, mas eventualmente ilegal. A Comissão Europeia sugere que, enquanto o processo decorre, os jogadores possam utilizar contas temporárias.

Partindo de dados que indicam que entre 0,2% a 3% da população adulta sofre de problemas relacionados com o jogo, Bruxelas quer que os operadores estabeleçam uma série de “travões” a uma utilização descontrolada. Os sites devem garantir aos jogadores a possibilidade de definirem para eles próprios limites temporais e financeiros e enviar alertas automáticos sobre ganhos e perdas e sobre a duração do jogo, sendo que estes devem ser confirmados pelo jogador, o qual poderá então suspender a atividade ou continuar.

Não perder o pé

Por outro lado, os jogadores devem ser impedidos de participar em apostas que o “fundo” que entretanto criaram não possa cobrir. E os operadores devem ser proibidos de poder dar crédito aos jogadores. Caso um jogador pretenda reduzir o montante do depósito que entretanto criou para jogar e apostar, a decisão deve ter efeitos imediatos. No entanto, se a sua decisão for no sentido de reforçar aquela verba, apenas será efetiva 24 horas mais tarde.

Os menores de idade devem ser pura e simplesmente proibidos de se registar em sites de jogo e apostas e este é igualmente um aspeto que a Comissão quer que os países tenham em conta na hora de regular a publicidade a estas atividades.

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