Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0010945
“Não comete a contravenção p. p. no artigo 58 do DL 48912 de 69/03/18 (jogos de fortuna e azar) quem é simplesmente encontrado pela PSP no interior dum salão de jogos dum Clube Desportivo onde pratica o jogo do “Bingo”, não se tendo porém apurado se tal Clube estava licenciado para a prática de tal jogo (e podia estar – artigo 2 do DL 277/88 de 16/7) e não se provando que o arguido, apesar de estar presente no salão, tomasse parte no jogo”.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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