Borrador del Código de Autorregulación sobre Publicidad y Comunicaciones comerciales de las actividades de juego
Acuerdos de corregulación y Código de conducta: base legal en arts. 24. 5 y 7.4 Ley 13/2011, y desarrollo en disposición adicional séptima del RD 1614/2011, de 14 de noviembre.
Finalidad: protección de los consumidores, especialmente los grupos más vulnerables (menores y otros), en el marco de políticas de juego responsable, en el ámbito de las comunicaciones comerciales de actividades de juego.
ÁMBITO DE APLICACIÓN
El presente Código es de aplicación a toda la publicidad y otras formas de comunicación comercial difundidas en España para la promoción de cualquier tipo de actividad de juego, incluida la promoción corporativa y de marca, realizada por las empresas o entidades adheridas al mismo.
Se entiende por comunicación comercial cualquier forma de publicidad difundida a través de los medios, normalmente a cambio de un pago u otra contraprestación, así como otras técnicas, tales como promociones, patrocinios y mercadotecnia directa y debe ser interpretado en sentido amplio para significar cualquier forma de comunicación producida directamente por, o a favor de, anunciantes, con la finalidad principal de promover juegos de suerte, envite o azar, o la publicidad o promoción de los operadores de juego.
En todo lo no regulado específicamente en este Código resultará de aplicación el Código de Conducta Publicitaria de Autocontrol y, subsidiariamente, en todo lo que no se oponga a lo establecido en el presente Código, el Código consolidado de Publicidad Comercial y Mercadotecnia de la Cámara de Comercio Internacional (CCI).
NORMAS ÉTICAS
I.- Principio de legalidad
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Notícia: El Recreativo
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REGULAÇÃO
Em boa hora enviámos para a Comissão Europeia o entendimento que norteia o nosso trabalho desde 2004
Entendemos que devem ser elaborados estudos em prestigiadas universidades, em cooperação com operadores e reguladores, recorrendo às bases de registos dos jogos na internet para estudar com precisão os comportamentos e os hábitos dos jogadores. Os resultados destes estudos podem proporcionar uma base empírica à comunidade científica internacional na área da investigação em comportamentos de dependência
Entendemos que devem ser lançadas campanhas maciças de educação, através de diversos canais de comunicação, com o objectivo de chegar efectivamente a toda a população, de maneira que esta possa perceber que existe uma verdadeira politica europeia em relação ao jogo e que as condições para um exercício responsável da actividade estão dadas
Sublinhamos a necessidade de criar observatórios do jogo que alertem e informem os consumidores sobre as práticas de cada operador. Estes observatórios poderão ser um incentivo para a implementação de boas práticas nos seus sítios de jogo online. A diferenciação positiva. A transparência dos operadores poderá traduzir-se num capital de confiança junto dos jogadores.
Entendemos que deverão ser criadas redes de assistência para jogadores compulsivos, começando pelos centros que já estão a trabalhar no tratamento das adições. Esses centros deverão funcionar sobre uma plataforma tecnológica adequada que permita o intercâmbio de experiências, a actualização de conhecimentos e a colaboração mútua.
Problema de saúde pública
DESDE 2004
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e apostas a dinheiro e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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