Para combater o financiamento do terrorismo e o branqueamento de capitais, os apostadores vão ter de apresentar identificação à porta.
Os apostadores que frequentem os casinos vão passar a apresentar identificação à porta destes estabelecimentos e terão uma vigilância mais apertada caso recebam prémios, façam apostas ou troquem fichas de jogo que contabilizem (mesmo em jogadas distintas) um valor igual ou superior a dois mil euros. As regras constam de uma diretiva europeia , relativa à prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, que obriga a que Portugal e os restantes Estados-membros adaptem as legislações nacionais até 2017. “A utilização de serviços do setor do jogo para fins de branqueamento do produto de atividades criminosas é motivo de preocupação”, explica o texto da diretiva, publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Assim, os prestadores e serviços de jogo – que incluiu os jogos nos casinos, as lotarias, os jogos de póquer e qualquer tipo de aposta em local físico ou online – ficam “obrigados a aplicar medidas de diligência quanto à clientela no momento da recolha de prémios ou no momento da colocação de apostas no montante igual ou superior a dois mil euros”, segundo explica o advogado Rui Patrício, da Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva &Associados (MLGTS), num briefing em que explica esta quarta diretiva dedicada ao tema.
Porém, a obrigatoriedade é apenas aplicada aos casinos, já que no caso das restantes casas de jogos ou formas de aposta a que a diretiva se refere, o legislador europeu deixa à consideração de cada governo nacional. “Com exceção dos casinos, e após uma avaliação de risco adequada, os Estados membros podem decidir isentar total ou parcialmente os prestadores de determinados serviços de jogo, com base no risco comprovadamente baixo”, explica o mesmo advogado.
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Fonte: Diário de Notícias
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