Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: 801/06.6TPPRT.P1
É materialmente inconstitucional, por violação do direito a um processo equitativo, o regime normativo constante dos artigos 14º nº1 do DL 282/2003, em conjugação com a alínea j) do nº1 do artº 3º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo DL 322/91, nos termos do qual compete à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através da Direção do «Departamento de Jogos» àquela anexo, a apreciação e aplicação de coimas ou outras sanções acessórias nos processos de contra-ordenação instaurados com vista à aplicação das penalidades previstas naquele primeiro diploma.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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