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01-02-2007 – Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra: Processo 1/05.2FDCBR.C1. MÁQUINA DE JOGO. JOGO ILÍCITO

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra: Processo 1/05.2FDCBR.C1

1. Uma máquina, contendo pequenas cápsulas ovais de plástico que, mediante a introdução de uma moeda e o simples rodar de um manípulo, saem aleatoriamente tendo dentro uma letra ou um número correspondente a um prémio, constitui uma modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar.

2. A exploração de uma daquelas máquinas em conjunto com uma outra, esta de jogo de fortuna ou azar, integra um só crime p. e p. pelo artigo 108º do DL 422/89, de 2/12.

3. Só em situações muito excepcionais de fraquíssima capacidade económica (quase absoluta indigência) poderá actualmente justificar-se a fixação de uma taxa diária de multa inferior a cinco euros.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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