Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra: Processo 1/05.2FDCBR.C1
1. Uma máquina, contendo pequenas cápsulas ovais de plástico que, mediante a introdução de uma moeda e o simples rodar de um manípulo, saem aleatoriamente tendo dentro uma letra ou um número correspondente a um prémio, constitui uma modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar.
2. A exploração de uma daquelas máquinas em conjunto com uma outra, esta de jogo de fortuna ou azar, integra um só crime p. e p. pelo artigo 108º do DL 422/89, de 2/12.
3. Só em situações muito excepcionais de fraquíssima capacidade económica (quase absoluta indigência) poderá actualmente justificar-se a fixação de uma taxa diária de multa inferior a cinco euros.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
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