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27-04-1995 – Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0078496. DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO AO BOM NOME.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0078496

I – Os direitos ao bom nome e à informação são direitos fundamentais, com expresso reconhecimento constitucional, devendo, em caso de conflito, prevalecer, ao menos em princípio, o primeiro.

II – Porém, a protecção ao bom nome não pode impedir o exercício do direito à informação e de liberdade de imprensa.

III – Se a imprensa se mantiver em tais limites e se tal for indispensável e feito em termos razoáveis, é lícito a ofensa ao bom nome e reputação de uma figura pública.

IV – Além de ilicitude, para que surja, a obrigação de indemnizar, é necessária a prova de culpa cujo ónus recai sobre o ofendido.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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