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30-06-1998 – Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0008615. JOGO DE FORTUNA E AZAR. MÁQUINA DE JOGO.

 Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0008615

Quer paguem ou não prémios em dinheiro ou em fichas, são de uso restrito nas zonas de jogo as máquinas que desenvolvam temáticas próprias dos jogos de fortuna ou azar ou que tenham como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente do acaso.

Configura “exploração ilícita de jogo” a de uma máquina que, instalada fora daquelas zonas, desenvolva um jogo cujo objectivo seja a consecução, meramente aleatória (pois que independente da destreza ou da perícia do jogador), de determinadas combinações ou sequências.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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