Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo: 9940170
I – O elemento diferenciador dos jogos de fortuna ou azar relativamente às modalidades afins destes reside na ” oferta ao público “, que existe nas segundas, mas não nos primeiros; isto é, nas modalidades afins pressupõe-se sempre a oferta ao público pelas respectivas promotoras e não a mera colocação dos jogos em estabelecimentos em que o público aí se dirige para a respectiva prática.
Acordão disponível para consulta…aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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