| O MERCADO DE JOGO | ARTIGOS DE OPINIÃO | NOTÍCIAS |

20-03-1991 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 0310870. JOGO CLANDESTINO. JOGO DE FORTUNA E AZAR.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 0310870

1. Um jogo que e de resultado contingente, porque dependente da distribuição aleatoria das cartas e fichas de jogo, não pode deixar de ser considerado um jogo de fortuna ou azar, ainda que interfira nele a capacidade de concentração e de inteligencia de cada jogador, cuja pratica so e permitida nos casinos.

2. Explorar no sentido referido no art. 56 do Decreto-Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969, na redação do Decreto-Lei n. 22/85, de 17 de Janeiro, e “tirar partido de alguma coisa”, “fazer que funcione com algum fim lucrativo”,
“tirar proveito de alguma instalação”.

3. Não pratica a exploração do jogo de fortuna ou azar o agente que, sendo responsavel pela sede de uma agremiação desportiva onde se praticavam clandestinamente jogos dessa natureza, se limitava a vigiar e fiscalizar as actividades de natureza ludica.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

Visite os nossos sítios:
        

Related Posts

Leave A Response

Example Skins

dark_red dark_navi dark_brown light_red light_navi light_brown

Primary Color

Link Color

Background Color

Background Patterns

pattern-1 pattern-2 pattern-3 pattern-4 pattern-5 pattern-6

Main text color