Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 9841063
I – O que distingue os jogos de fortuna e azar dos jogos afins é que o resultado daqueles depende exclusiva ou fundamentalmente do factor ” sorte “, enquanto o dos segundos não depende apenas do factor sorte mas ainda da perícia do jogador, não relevando para essa distinção a ausência ou presença da oferta ao público de prémios previamente fixados. Por outro lado, os jogos afins caracterizam-se por serem operações oferecidas ao público, supõem sempre a procura e oferta ao público pelos respectivos promotores, enquanto os jogos de fortuna ou azar estão colocados em estabelecimentos para aí serem procurados pelo público.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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