| O MERCADO DE JOGO | ARTIGOS DE OPINIÃO | NOTÍCIAS |

03-02-1999 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 9841063. JOGO DE FORTUNA E AZAR.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 9841063

I – O que distingue os jogos de fortuna e azar dos jogos afins é que o resultado daqueles depende exclusiva ou fundamentalmente do factor ” sorte “, enquanto o dos segundos não depende apenas do factor sorte mas ainda da perícia do jogador, não relevando para essa distinção a ausência ou presença da oferta ao público de prémios previamente fixados. Por outro lado, os jogos afins caracterizam-se por serem operações oferecidas ao público, supõem sempre a procura e oferta ao público pelos respectivos promotores, enquanto os jogos de fortuna ou azar estão colocados em estabelecimentos para aí serem procurados pelo público.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

Visite os nossos sítios:
        

Related Posts

Leave A Response

Example Skins

dark_red dark_navi dark_brown light_red light_navi light_brown

Primary Color

Link Color

Background Color

Background Patterns

pattern-1 pattern-2 pattern-3 pattern-4 pattern-5 pattern-6

Main text color