Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0001005
I – Nas rifas, como não ocorre a intervenção da perícia do apostador, não se pode fazer a qualificação como jogo de fortuna ou azar.
II – A lei considera as rifas, bem como as tômbolas, os sorteios, etc…, como modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, estabelecendo para elas um regime sancionatório específico.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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