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08-10-1996 – Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0001005. JOGO. JOGO DE FORTUNA E AZAR.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0001005

I – Nas rifas, como não ocorre a intervenção da perícia do apostador, não se pode fazer a qualificação como jogo de fortuna ou azar.

II – A lei considera as rifas, bem como as tômbolas, os sorteios, etc…, como modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, estabelecendo para elas um regime sancionatório específico.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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