Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra: Processo 24/05.1FANZR.C1
1. São jogos de fortuna ou azar aqueles cujo resultado se integra na fórmula geral do art.1. do D.L. 422/99º – assentam exclusiva ou fundamentalmente na sorte – e se incluem nos tipos de jogos descritos no art.4.º.
2. São jogos de fortuna ou azar aqueles que exploram temas próprios dos jogos de fortuna e azar e pagam prémios em fichas ou moedas, que a lei reserva à exploração dos casinos.
3. O jogo no qual se introduz uma moeda de € 1,00 (um euro) no mecanismo existente para tal na máquina extractora; em seguida roda o manipulo até ao ponto de bloqueamento fazendo accionar o mecanismo nela existente, de modo a que esta extraia, de uma forma completamente aleatória, uma pequena cápsula oval em plástico, dentro da qual se encontra uma senha contendo a inscrição de uma algarismo compreendido entre “1” “10” ou, em sua substituição, uma letra do alfabeto compreendida entre “A” e “J”, e, após a senha ser desdobrada e confrontada com o cartaz de prémios, resulta que o jogador terá direito ao prémio correspondente, de acordo com o número ou cor que consta na senha, não é ilícito.
Acordão disponível para consulta…aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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