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21-05-2008 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 0812492. JOGO DE FORTUNA E AZAR

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 0812492

I – Apenas se podem considerar jogos de fortuna ou azar, integradores do crime de exploração de jogo ilícito previsto no art. 108º, nº 1, do DL nº 422/89, de 19 de Janeiro, os enunciados no art. 4º do mesmo diploma.

II – Não se enquadra na alínea g) do nº 1 deste último preceito a máquina que, mediante a introdução de uma moeda de € 1, proporciona a atribuição de brindes previamente fixados em catálogo e indicados por número ou letra.

III – Só pode afirmar-se a verificação de um jogo de fortuna ou azar quando se está perante um acto de jogar fundamentalmente dependente da sorte e em que há total indefinição e desproporção entre aquilo que se arrisca e o resultado que se pode obter.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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