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11-11-2009 – Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 346/08.0ECLSB.L1-3. INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 346/08.0ECLSB.L1-3

Existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando o tribunal não tiver considerado provado ou não provado um facto alegado pela acusação ou pela defesa ou de que possa e deva conhecer, nos termos do n.º 1 do artigo 358.º do CPP, se esse facto for relevante para a decisão da questão da culpabilidade, ou quando, podendo fazê-lo, não tiver apurado factos que permitam uma fundada determinação da sanção.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

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