Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0010405
“Em reapreciação da prisão preventiva imposta a arguido que foi detido em flagrante delito com meio kilo de heroína, no valor de 4125000 escudos, e que, com frequência se dedicava ao tráfico, é de manter aquela medida quando se indicia que o arguido é viciado em jogos de fortuna e azar onde dissipou património familiar e está luido em dívidas de largos milhares de contos, procurando no tráfico de droga obter meios para solver algumas dívidas.
– Esta situação inculca só por si, sério perigo de continuação da delinquência.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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