| O MERCADO DE JOGO | ARTIGOS DE OPINIÃO | NOTÍCIAS |

17-04-1990 – Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0010405.TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0010405

“Em reapreciação da prisão preventiva imposta a arguido que foi detido em flagrante delito com meio kilo de heroína, no valor de 4125000 escudos, e que, com frequência se dedicava ao tráfico, é de manter aquela medida quando se indicia que o arguido é viciado em jogos de fortuna e azar onde dissipou património familiar e está luido em dívidas de largos milhares de contos, procurando no tráfico de droga obter meios para solver algumas dívidas.
– Esta situação inculca só por si, sério perigo de continuação da delinquência.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

Visite os nossos sítios:
        

Related Posts

Leave A Response

Example Skins

dark_red dark_navi dark_brown light_red light_navi light_brown

Primary Color

Link Color

Background Color

Background Patterns

pattern-1 pattern-2 pattern-3 pattern-4 pattern-5 pattern-6

Main text color