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PORTUGAL: Bruxelas exige alterações ao diploma do jogo online

Bruxelas exige alterações ao diploma do jogo onlineComissão Europeia avançou com um parecer circunstanciado que, diz o Governo, não coloca em causa modelo desenhado para o mercado. Lei deve entrar em vigor em 2015

A Comissão Europeia emitiu um parecer circunstanciado sobre a nova lei das apostas e dos jogos online, que o Governo quer ter em vigor no início de 2015, e com a qual espera arrecadar 25 milhões de euros de receitas adicionais no próximo ano. Questionado pelo PÚBLICO, o Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes diz que em causa estão “aspectos técnicos que não questionam o modelo escolhido” pelo executivo, aberto a privados e sem exclusividade.

Após ter recebido a proposta do executivo, em Setembro, Bruxelas tinha três meses para emitir (ou não) um parecer sobre a lei. No último dia do prazo, a 5 de Dezembro, Bruxelas acabou mesmo por levantar dúvidas sobre alguns dos pontos do diploma que podem restringir a liberdade de circulação, nomeadamente, a obrigação de os operadores estrangeiros terem uma sucursal ou filial em Portugal para exercerem a actividade. A intenção é poderem ser responsabilizados judicialmente e fiscalmente pelos seus actos. Outro dos pontos analisados é o dever de oferecer os jogos e apostas a partir de servidores situados em território nacional. Constitui, aliás, contra-ordenação muito grave “a disponibilização em Portugal de jogos e apostas online a partir de servidores situados fora do território nacional por entidades que não estejam habilitadas a explorá-los”.

No projecto, que teve luz verde do Parlamento em Setembro depois de o Governo ter solicitado uma autorização para legislar, prevê-se ainda que os operadores tenham uma conta bancária aberta numa instituição de crédito “autorizada a exercer actividade bancária em território nacional”. Além disso, para permitir maior controlo da actividade, terão de criar sites específicos com o domínio “.pt”, para onde devem ser redireccionadas todas as ligações e comunicações que se realizem em Portugal ou que façam uso de contas de jogadores registados no país.

As normas sobre os meios de pagamento que serão utilizados nestes sites também foram questionadas pela Comissão. O diploma prevê que, nas operações de jogos na Internet, sejam admitidos meios de pagamento electrónicos como a transferência bancária, os cartões bancários e o pagamento de serviços, “neste último caso quando de montante inferior a dois mil euros”.

A Comissão quer ainda mudanças na redacção da lei quanto à confidencialidade e a protecção dos dados pessoais dos jogadores. O Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa terão acesso a uma base de dados onde constam onde constam informações pessoais como a identificação, idade e número de contribuinte de quem se regista nos sites online de operadores de jogo, ou dos façam apostas em locais físicos. Este acesso às bases de dados será regulado por um protoloco a celebrar entre as “entidades públicas” que detêm essa informação pessoal dos jogadores. A Comissão Nacional de Protecção de Dados já tinha defendido que qualquer regulamento terá de passar pelo seu crivo.

“O Governo recebeu o parecer circunstanciado, que considera visar esclarecer alguns aspectos técnicos do modelo de exploração do jogo online e que não colocam em causa, nem questionam, o modelo escolhido para tornar esta actividade legal em Portugal. O Governo está a responder, mas nenhum dos comentários é problemático”, diz Adolfo Mesquita Nunes, acrescentando que as dúvidas de Bruxelas serão esclarecidas e as questões levantadas “acomodadas” no projecto.

Resposta até 5 de Janeiro
Bruxelas envia a um Estado-membro uma notificação deste género quando considera que o projecto em causa “pode criar obstáculos à livre circulação de mercadorias, à livre prestação de serviços ou à liberdade de estabelecimento de operadores dos serviços no âmbito do mercado interno”, lê-se num esclarecimento disponível no site oficial da Comissão Europeia. “O parecer circunstanciado visa obter a alteração da medida proposta” e, assim, “eliminar de origem quaisquer barreiras a essas liberdades”. Perante este tipo de parecer, o Estado-membro tem de explicar “as acções que pretende “tomar de forma a cumpri-lo”. Na prática, ou revoga o projecto de texto, ou justifica para o manter, ou então altera disposições para que fiquem compatíveis com a legislação da União Europeia.

Portugal tem, agora, até 5 de Janeiro para responder a Bruxelas mas Adolfo Mesquita Nunes conta enviar as alterações ainda este ano. Considerado a evolução do caso, a lei das apostas e dos jogos online só vai entrar em vigor no início do próximo ano. O desenrolar deste processo não deverá afectar as expectativas de encaixe adicional de receitas de 25 milhões de euros, inscritas no Orçamento do Estado para o próximo ano. Esta estimativa tinha em conta uma antecipação de meses da entrada em vigor do diploma, de finais do próximo ano para inícios do segundo semestre.

Fonte: Público

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