Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 9840811
I – Quer no crime de exploração de jogos de fortuna ou azar, quer nas modalidades afins, o resultado é contingente, por depender exclusiva ou principalmente da sorte. O seu elemento diferenciador reside no facto de se requerer para estas últimas a existência de operações oferecidas ao público, ao passo que no jogo de fortuna ou azar não existe tal operação de oferta ao público, limitando-se a ser colocado à disposição do público em estabelecimentos pré-determinados, onde é procurado para a respectiva prática.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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