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11-11-1998 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 9840558. MÁQUINA DE JOGO. JOGO DE FORTUNA E AZAR.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 9840811

I – Quer no crime de exploração de jogos de fortuna ou azar, quer nas modalidades afins, o resultado é contingente, por depender exclusiva ou principalmente da sorte. O seu elemento diferenciador reside no facto de se requerer para estas últimas a existência de operações oferecidas ao público, ao passo que no jogo de fortuna ou azar não existe tal operação de oferta ao público, limitando-se a ser colocado à disposição do público em estabelecimentos pré-determinados, onde é procurado para a respectiva prática.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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