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21-03-2012 – Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra: 354/10.0GCACB.C1 . CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO. RECURSO CRIMINAL.

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra: 354/10.0GCACB.C1

1. Qualquer jogo cujo resultado dependa exclusiva ou parcialmente da sorte e cujo prémio seja em dinheiro, desenvolva ou não tema característico de jogo de fortuna ou azar, integra o conceito de jogo de fortuna ou azar e, logo, a sua exploração (fora dos locais legalmente autorizados) integra a prática do crime de exploração ilícita de jogo, previsto no artigo 108°, n.° 1, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro.

2. Constituem também este crime as condutas violadoras do artigo 161°, n.° 3, do mesmo Diploma Legal, consistentes na exploração de jogos que desenvolvam temas característicos dos jogos de fortuna ou azar ou que, não desenvolvendo esses temas, substituam os prémios devidos por dinheiro ou fichas.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta…aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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