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PORTUGAL: Governo aprova plano de pagamento para contrapartidas dos casinos

O Governo publicou hoje em Diário da República o diploma que permite aos casinos regularizar dívidas relacionadas com as contrapartidas mínimas anuais que tiverem de pagar ao Estado.

O decreto-lei surge ao fim de vários anos de protestos dos casinos – que chegaram a suspender pagamentos e a ameaçar com acções judiciais -, alegando que estavam a ser obrigados a pagar um imposto mínimo sobre a sua actividade mesmo quando as receitas de jogo caíam.

Dando resposta às “preocupações” das concessionárias, o Governo permite agora que possam apresentar um plano anual de pagamentos para liquidar a diferença entre as contrapartidas anuais a pagar ao Estado (variável de acordo com as receitas) e a contrapartida mínima anual que tinha ficado consagrada em 2001, quando o Executivo prorrogou o prazo de concessão de cinco zonas de jogo.

O Governo reconhece no diploma que, a partir de 2010, a contrapartida anual devida ao Estado (calculada em função da receita, que tem estado em queda contínua) passou a ser inferior à contrapartida mínima, o que obrigava os concessionários a pagar o valor desta última, mesmo em ambiente de queda das receitas.

Contudo, o Executivo salvaguarda que esta possibilidade de apresentação de planos de pagamento pelas concessionárias das zonas de jogo “não deve, de forma alguma, alterar o regime das concessões existentes para os jogos de fortuna ou azar de base territorial e as obrigações contratuais dele decorrentes, nem tão pouco pôr em causa a essência das contrapartidas mínimas” já previstas na lei, pelo que “os planos de pagamento pelas concessionárias não poderá configurar um perdão de dívida”.

O diploma estabelece que a aprovação dos planos de pagamento deve implicar sempre “o pagamento pelas concessionárias do montante correspondente à percentagem da receita bruta contratualmente fixada a título de contrapartida anual, acrescido, no mínimo, de 10% daquela percentagem”.

Ao mesmo tempo, “prevê a aplicação de uma taxa de juro aos pagamentos diferidos ao abrigo dos planos de pagamento e estabelece que o incumprimento pelas concessionárias de qualquer prestação prevista nos planos de pagamento implica o vencimento imediato e automático das prestações vincendas e a exigibilidade imediata do montante global das contrapartidas anuais que se encontre em dívida”.

O primeiro plano anual deverá ser apresentado até ao próximo dia 26 de Janeiro, devendo os restantes ser entregues até ao dia 15 de Janeiro de cada ano

Fonte: Económico

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