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09-12-2010 – Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 268/10.4YRLSB-8. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 268/10.4YRLSB-8

1. São os tribunais administrativos, e não os judiciais, os competentes para o julgamento de uma causa em que uma pluralidade de titulares de «arrendamentos sociais» peçam, no confronto com uma IPSS, que o Tribunal remova a incerteza, em sentido negativo, quanto à aplicação do regime de renda apoiada constante do DL n.º 166/93, de 7 de Maio;

2. Não fica precludida a possibilidade de se conhecer oficiosamente, na fase de recurso, da existência da excepção de incompetência, quando essa questão não tenha sido concretamente apreciada no primeiro grau.
(sumário do Relator)

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

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