Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 268/10.4YRLSB-8
1. São os tribunais administrativos, e não os judiciais, os competentes para o julgamento de uma causa em que uma pluralidade de titulares de «arrendamentos sociais» peçam, no confronto com uma IPSS, que o Tribunal remova a incerteza, em sentido negativo, quanto à aplicação do regime de renda apoiada constante do DL n.º 166/93, de 7 de Maio;
2. Não fica precludida a possibilidade de se conhecer oficiosamente, na fase de recurso, da existência da excepção de incompetência, quando essa questão não tenha sido concretamente apreciada no primeiro grau.
(sumário do Relator)
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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