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25-03-1992 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 9250062. MÁQUINA DE JOGO. DOLO EVENTUAL.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 9250062

I – Explora ilegalmente máquinas que desenvolvem jogos de fortuna ou azar aquele que tem em funcionamento, no seu café, máquinas que, a par de jogos de simples diversão cujo resultado depende apenas da habilidade do jogador, desenvolvem o jogo de “poker”, cujo resultado depende exclusiva ou fundamentalmente da sorte.

II – O crime previsto e punido pelo artigo 56 do Decreto-Lei nº 48912, de 18/03/69 é compativel com o dolo eventual.

III – A suspensão da execução da pena de multa não pode ser decretada se não ficou demonstrado que o arguido não tem possibilidade de a pagar.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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