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12-10-2009 – Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães: Processo 308/08.7TBVNC.G1. JOGO DE FORTUNA E AZAR. RECURSO PENAL.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 308/08.7TBVNC.G1

Objecto do recurso:

No processo de recurso de contra-ordenação n.º 308/08.7TB VNC.G1, do Tribunal Judicial de Vila Nova de Cerveira – Secção Única, decidiu-se de fls. 479 a 482, confirmar a decisão recorrida, do Governo Civil de Viana do Castelo que condenou o arguido R… pela prática, em autoria material e na forma consumada, da contra-ordenação, prevista e punida nos termos dos artigos 159º a 163º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 02-12 – modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar – em simples admoestação e acessoriamente determinou a perda a favor do Estado da máquina apreendida e seus acessórios.

Inconformado com a supra referida decisão (constante de fls. 479 a 482), o arguido R… dela interpôs recurso (cfr. fls. 503 a 516), terminando a sua motivação com as conclusões constantes de fls. 514 e 515, o que aqui se dá como reproduzido.
No essencial, entende que a máquina em causa não pode ser considerada como de modalidade afim de jogo de fortuna ou azar.
Termina pedindo a revogação da decisão recorrida e que seja ordenada a devolução da máquina e seus acessórios ao recorrente.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

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