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26-10-2005 – Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 7610/2005-3.JOGO DE FORTUNA E AZAR. RECURSO PENAL.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 7610/2005-3

I – Actualmente, não existe qualquer distinção material entre os conceitos de jogo de fortuna ou azar e de modalidades afins.

II – Por isso, o tribunal, para a delimitação dos tipos descritos nos artigos 108º a 111º e 115º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, tem de partir de um conceito formal de jogo de fortuna ou azar, considerando como tal apenas aqueles jogos cuja prática, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 4º daquele diploma, é autorizada nos casinos.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

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O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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