| O MERCADO DE JOGO | ARTIGOS DE OPINIÃO | NOTÍCIAS |

04-12-1990 – Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0010945.JOGO DE FORTUNA E AZAR. TRANSGRESSÃO.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 0010945

“Não comete a contravenção p. p. no artigo 58 do DL 48912 de 69/03/18 (jogos de fortuna e azar) quem é simplesmente encontrado pela PSP no interior dum salão de jogos dum Clube Desportivo onde pratica o jogo do “Bingo”, não se tendo porém apurado se tal Clube estava licenciado para a prática de tal jogo (e podia estar – artigo 2 do DL 277/88 de 16/7) e não se provando que o arguido, apesar de estar presente no salão, tomasse parte no jogo”.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

Visite os nossos sítios:
        

Related Posts

Leave A Response

Example Skins

dark_red dark_navi dark_brown light_red light_navi light_brown

Primary Color

Link Color

Background Color

Background Patterns

pattern-1 pattern-2 pattern-3 pattern-4 pattern-5 pattern-6

Main text color