Desengane-se quem pensava que a sede do mercado do jogo de Macau em retomar a rota do crescimento de receitas de jogo pudesse levar a que as regras anti-lavagem de dinheiro fossem aliviadas, para permitir o afluxo de grandes montantes para os casinos. As autoridades asseguram que as novas regras estão aí para serem cumpridas e que não vão facilitar.
As regras instituídas para combater a utilização dos casinos de Macau para lavagem de dinheiro estão mais apertadas desde meados do mês passado. Os limites que estabelecem a partir de que montantes todas as transacções em casas de jogos têm de ser declaradas, esses, mantêm-se nas 500 mil patacas, mas a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) garante que o controlo não vai afrouxar:
“A revisão em curso das leis e regulamentos para lidar com o desenvolvimento da indústria do jogo é essencial, pelo que a aplicação [da regras anti-lavagem de dinheiro] será mantida sem excepções”, assegura um porta-voz da DICJ, citado pelo site GGRAsia. O conjunto de regras a que se refere o responsável entrou em vigor no dia 13 de Maio, sem que tivesse sido feito um anúncio público a esse respeito, estando, no entanto, disponíveis no portal do organismo, nas versões em língua portuguesa e em língua chinesa. As novidades requerem uma postura mais pró-activa das operadoras de casinos e promotores de jogo (junkets), nomeadamente com procedimentos anti-lavagem de dinheiro mais exaustivos do que os que eram requeridos em protocolos anteriores, nomeadamente nas instruções relativas ao combate à lavagem de dinheiro instituídas há uma década, em 2006.
Limite de 500 mil inalterado
“Relativamente ao limite para a declaração obrigatória da transacção de grandes montantes, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos considera as 500 mil patacas uma soma apropriada, sobretudo tendo em conta que há outras medidas na Instrução Anti-lavagem de Dinheiro número 1/2016 que irão ajudar a mitigar os riscos de lavagem de capitais”, adiantou o organismo, escusando-se no entanto a tecer comentários sobre o potencial impacto das novas regras sobre o sector do jogo em Macau.
As novas determinações, no entanto, mais do que duplicam o número de disposições incluídas na instrução anti-lavagem de dinheiro. As regras estabelecem também que as operadoras de casinos e junkets devem inspeccionar elas próprias os riscos de lavagem de dinheiro envolvidos nas suas actividades, pelo menos a cada dois anos, e introduzir “medidas efectivas” para enfrentar esses mesmos riscos.
Fonte: Ponto Final
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