Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 4727/2007-5
Um jogo tradicionalmente conhecido como “rifas” ou “tômbola” não é um jogo de diversão por o resultado do mesmo não depender exclusiva ou fundamentalmente da perícia do jogador nem é jogo de fortuna ou azar por o resultado não depender exclusiva ou fundamentalmente na sorte.
Trata-se de modalidade afim dos jogos de fortuna e azar por ser “operação oferecida ao público” em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia ou apenas principalmente na sorte e que atribuem prémios com valor económico, estando a sua exploração dependente de autorização, sendo a violação desse regime qualificada como contra-ordenação..
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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