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25-11-1998 – Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 9840811. JOGO DE FORTUNA E AZAR.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 984081

I – Quer no crime de exploração de jogos de fortuna ou azar quer nas modalidades afins o resultado é contingente, por depender, principal ou exclusivamente, da sorte, havendo jogos em máquinas que, não pagando directamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvem temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentam, como resultados, pontuações dependentes, exclusiva ou fundamentalmente da sorte e que são classificados como jogos de fortuna ou azar.

O único elemento que os separa e distingue das modalidades afins está ” nas operações oferecidas ao público ” nestas existentes enquanto que nos jogos verdadeiramente ditos é o público que se dirige para os praticar.

http://regulacao.jogoremoto.pt/wp-content/uploads/2012/03/med-greenface.gif   Acordão disponível para consulta… aqui

EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.

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