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Tribunais Nacionais/Acordãos

12-02-1981 – Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 012949. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR. CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 012949 I – Não tem natureza de contrato administrativo o contrato de concessão do exclusivo de exploração de jogo de fortuna ou azar. II – E um acto definitivo ...

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02-05-1980 – Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 012295. JOGOS DE FORTUNA OU AZAR. CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 012295 I – O contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar não tem natureza de contrato administrativo. II – E da competencia dos tribunais comuns ...

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15-06-1978 – Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 010429. CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 010429 I – Os despachos previstos no artigo 4 do Decreto-Lei n. 716/75, de 20 de Dezembro, constituem apenas instruções ou definição de orientações para os serviços, não vinculando ...

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08-11-1968 – Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 007645. CHEQUE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 007645 I – Face ao disposto na alinea b) do artigo 40 do Decreto-Lei 41562 de 18 de Março de 1958, não pode deixar de concluir-se que a sanção ...

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12-05-1965 – Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 015074. EMPRESA CONCESSIONARIA. IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 015074 I – As empresas concessionarias da exploração de jogos de fortuna ou azar exercem uma actividade industrial em regime de exclusivo, estando sujeitas ao imposto extraordinario para a ...

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26-03-1965 – Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 006893. PROCESSO DISCIPLINAR. AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo: Processo 006893 I – O ambito da impugnação contenciosa afere-se pelo ambito dos actos recorridos. II – As decisões disciplinares punitivas devem respeitar a lei na parte em que são ...

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