21.01.2013 – Tribunal da Relação do Porto condenou um casino do distrito a pagar uma indemnização de 85 mil euros a um médico jogador compulsivo, por o ter deixado entrar quando este estava vedado pela Inspeção-Geral de Jogos.
Segundo o acórdão da Relação, a que a agência Lusa teve acesso, o médico, devido a problemas de saúde do foro psíquico e a perturbações de controlo de impulso, nomeadamente ao nível do jogo patológico, requereu à Inspeção-Geral de Jogos a sua proibição de acesso as salas de jogo de todos os casinos, em virtude de achar que estas organizações “induzem ao descontrolo do equilíbrio financeiro”.
A proibição foi deferida em setembro de 2005, válida por um prazo de dois anos, tendo dela sido notificadas todas as casas de jogo do país, adianta o documento.
No entanto, o médico, durante o período da interdição, e apesar de “ser bem conhecido dos funcionários”, continuou a frequentar o casino arguido [cuja identificação não é feita], sem que a Inspecção-Geral de Jogos nem o casino arguido tomassem “qualquer medida” para não permitir aquele acesso.
Nesse período, alegou ter gasto nas mesas de jogo do referido casino a quantia global de 420 mil euros.
Alegou ainda que, para fazer face às diversas dívidas que para si resultaram da prática do jogo no mesmo casino, teve de proceder, com urgência, à venda de uma quinta pelo valor de 100 mil euros, quando o seu real valor de mercado se cifraria em cerca de 300 mil.
Na ação que moveu contra o casino, sustentou ainda que ter tido acesso à sala de jogo os seus problemas de saúde se agravaram “a um ponto de ter sido declarado totalmente incapaz para o exercício da sua profissão habitual”.
Pedia, por isso, uma indemnização de 700 mil euros.
O casino esgrimiu a dificuldade de identificação do médico, sublinhando que tem cerca de 300 funcionários e muitos deles não o conheciam.
Salientou ainda que o médico jogava essencialmente banca francesa e que muitas vezes colocava pessoas a jogar por ele, dando-lhe dinheiro e fichas para esse efeito.
Além disso, nas ocasiões de maior afluência serão mais de 60 pessoas em torno da mesa onde esse jogo se pratica, “o que, naturalmente, dificulta a deteção de qualquer interdito que aí esteja a jogar”.
O casino garantiu ainda que os interditos “usam disfarces” para não serem detetados.
Nas Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto, o casino foi absolvido, mas o médico recorreu e a Relação deu provimento parcial ao recurso.
Segundo a Relação, o médico era muito conhecido no casino, onde iria jogar duas a três vezes por semana, gastando cerca de 2.500 euros por cada noite.
No entanto, a Relação considera que o queixoso apenas conseguiu provar que, durante o período de interdição, gastou no casino arguido, pelo menos, a quantia de 143 mil euros.
Assim, uma vez que se fixou o contributo do médico para a causação do dano na proporção de 40 por cento, a Relação fixou em 85.830 euros a quantia a pagar pelo casino ao jogador.
Fonte: Imprensa Regional
OBSERVATÓRIO
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REGULAÇÃO
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Problema de saúde pública
DESDE 2004
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
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