Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa: Processo 10215/2002-3
O arguido importou algumas centenas de máquinas de jogo de fortuna e azar que colocou em exploração em vários estabelecimentos.
“O crime em causa nos autos preenche-se com a colocação das máquinas em exploração; colocadas em tempos e locais diferentes elas constituem plúrimas resoluções, autónomas e individualizadas e, assim, diferentes crimes”.
A sentença que condenou o arguido é de manter por não ter sido violado o princípio non bis in idem.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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