Acórdão do Tribunal da Relação do Porto: Processo 9250062
I – Explora ilegalmente máquinas que desenvolvem jogos de fortuna ou azar aquele que tem em funcionamento, no seu café, máquinas que, a par de jogos de simples diversão cujo resultado depende apenas da habilidade do jogador, desenvolvem o jogo de “poker”, cujo resultado depende exclusiva ou fundamentalmente da sorte.
II – O crime previsto e punido pelo artigo 56 do Decreto-Lei nº 48912, de 18/03/69 é compativel com o dolo eventual.
III – A suspensão da execução da pena de multa não pode ser decretada se não ficou demonstrado que o arguido não tem possibilidade de a pagar.
Acordão disponível para consulta… aqui
EDUCAÇÃO/PREVENÇÃO
O programa Jogo Responsável deverá contribuir para assegurar a protecção dos indivíduos, e da sociedade em geral, das consequências negativas do jogo e simultaneamente proteger o direito de quem pretende jogar.
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